Cheque-Formação + Digital
O Cheque-Formação + Digital é uma medida integrada no programa Emprego + Digital 2025, financiada pelo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para aumentar as competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores.
OBJETIVOS DA MEDIDA
Esta medida visa promover a manutenção do emprego, a progressão no mercado de trabalho, o reforço da qualificação e da empregabilidade, preparando os trabalhadores para as alterações que a transição digital tem vindo e virá a provocar em todos os setores de atividade.
DESTINATÁRIOS
- Trabalhadores por Conta de Outrém;
- Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
- Empresários em Nome Individual;
- Sócios de Sociedades Unipessoais por Quotas;
- Trabalhadores em Funções Públicas.
ENTIDADE FORMADORA
A formação deve ser prestada por uma entidade formadora certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), como é o caso da UNAVE.
Pode consultar as entidades formadoras certificadas no site da DGERT.
EXEMPLOS DE ÁREAS FORMATIVAS PARA O APOIO
- Ferramentas de produtividade e colaboração;
- Comércio digital;
- Cibersegurança e segurança informática;
- Gestão de redes sociais;
- UX/UI design;
- Análise de dados;
- Business intelligence;
- Linguagens de programação;
- Robótica;
- CRM;
- Sistemas de automação;
- Indústria 4.0.
AÇÕES DA FORMAÇÃO DA UNAVE SUSCEPTÍVEIS DE APOIO
- Iniciação à programação em PL/SQL
- Iniciação à programação em Java
- Aprender a programar com PYTHON
- Desenho 3D em Blender
- Desenho Vetorial—Adobe Illustrator
- Paginação e publicação – Adobe Indesign
- After Effects – Nível 1
- Edição digital de vídeo com Adobe Premiere
- Power BI
- Indústria 5.0
O VALOR DO APOIO
Cada candidato pode receber, no máximo, 750 euros por ano. São elegíveis despesas como os custos da inscrição, de frequência e de certificação, desde que tenham sido comprovadamente suportadas pelo candidato. Precisará, por isso, de apresentar uma fatura das despesas em seu nome.
CANDIDATURA
Qualquer trabalhador, independentemente da natureza do seu vínculo com a situação em que esteja no mercado de trabalho, pode recorrer a esta Medida. O IEFP disponibiliza um vídeo tutorial passo a passo para o auxiliar a fazer a sua candidatura.
Para esclarecimento de dúvidas pode ainda contactar o IEFP através do telefone 300 010 001 ou 215 803 555.
Documentos necessários:
- Comprovativos de que não tem dívidas às Finanças nem à Segurança Social (portal das Finanças ). Em alternativa, pode entregar uma declaração de autorização de consulta dessa informação pelo IEFP;
- Declaração sob compromisso de honra do candidato;
- Memória justificativa da necessidade da formação;
- Declaração da entidade formadora, indicando as ações por iniciar ou aquelas que tenham sido iniciadas, mas não estejam concluídas ou declaração comprovativa de frequência de formação (ações concluídas);
- Documento bancário com o IBAN e que identifique o candidato como titular da conta bancária.
Pode aceder ao regulamento desta medida de apoio e às minutas de todos os documentos necessários no portal do IEFP.
VALIDADE E PAGAMENTO DO APOIO
- A medida encontra-se em vigor até 30 de setembro de 2025, devendo a formação escolhida ficar concluída até essa data.
- No caso de aprovação da sua candidatura, depois da conclusão da ação de formação receberá a totalidade do apoio, num único pagamento por transferência bancária. No entanto, terá de apresentar o certificado de formação profissional, emitido pela UNAVE, através da plataforma SIGO.
- Pode iniciar a formação antes da candidatura ser aprovada, mas não é garantido que a candidatura seja aprovada e que obtenha financiamento.
- Pode apresentar mais do que uma candidatura, dentro do valor limite dos 750 euros por ano, mas não pode ter mais do que uma candidatura em análise ao mesmo tempo.